NR 10 é uma norma do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), o principal objetivo é evitar acidentes, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam com a eletricidade ou próximos a ela. Todas as informações necessárias para trabalhar com segurança em locais que possuem eletricidade, são abordados na NR 10. Publicações da NR 10 MTE Portaria MTB nº 3214 – 08 de junho de 1978 Portaria SSMT nº 12 – 06 junho de 1983 Portaria MTE nº 598 – 07 de dezembro de 2004 Portaria MTPS nº 508 – 29 de abril de 2016 Última atualização: Portaria N º 915 – 30 de julho de 2019.
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Acidentes são cada vez mais comuns, diferentemente de como as pessoas pensam, eles ocorrem tanto em alta tensão como em baixa. O foco principal não é somente um certificado de conclusão é a segurança dos trabalhadores e de pessoas que trabalham próximo a locais energizados. Isso nem sempre é fácil, muitos não sabem quais as providências a serem tomadas. Mas fique tranquilo, neste texto a Engehall vai falar sobre a forma mais adequada de trabalhar com segurança.
Diferença entre o profissional qualificado, habilitado, autorizado e capacitado, de acordo com a NR 10:
1. Qualificado: É aquele que tem formação ou treinamento específico na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Ex.: É o eletricista que fez cursos e treinamentos para entender e trabalhar com sistemas elétricos.
2. Habilitado: É o profissional que além de qualificado, possui uma autorização oficial, muitas vezes representada por um registro em um conselho de classe.
Ex.: Além de ter feito os cursos, o eletricista tem uma carteira ou registro profissional que o reconhece oficialmente como capacitado para a função, como o CREA por exemplo.
3. Autorizado: É o profissional que além de ser qualificado e muitas vezes habilitado, recebeu permissão da empresa onde trabalha para executar determinada tarefa ou função.
4. Capacitado: É o profissional que recebeu treinamento especifico para realizar tarefas, sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado.
O treinamento da Nr10 se refere à capacitação, então ele se enquadra na categoria de “Qualificado”. Ao completar o treinamento da Nr 10, o eletricista demonstra que tem treinamento específico para trabalhar com segurança em instalações e serviços que envolvem eletricidade.
Todo profissional que atua direta ou indiretamente com energia elétrica.
Para baixa tensão deve ser feito o Curso de Nr 10 Básico e para alta tensão os Cursos de Nr 10 Básico e Nr 10 Sep.
Introdução em Segurança com Eletricidade;
Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade;
Técnicas de Análise de Risco;
Medidas de Controle do Risco Elétrico;
Normas Técnicas Brasileiras – Nbr da Abnt: Nbr-5410, Nbr 14039 e Outras;
Regulamentações do MTE;
Equipamentos de Proteção Coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual;
Rotinas de Trabalho – Procedimentos;
Documentação das Instalações Elétricas;
Riscos Adicionais;
Proteção e Combate a Incêndios;
Acidentes de Origem Elétrica;
Primeiros Socorros;
Responsabilidades.
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